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“Imortal” 1s324h professora da UEPB Guarabira toma assento na Academia de Letras, Artes e Ciências Litorânea de Cabedelo – brejo.informativoparaibano.com
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“Imortal”: professora da UEPB Guarabira toma assento na Academia de Letras, Artes e Ciências Litorânea de Cabedelo 6d2kd

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Fotos: Divulgação

A Academia de Letras, Artes e Ciências Litorâneas de Cabedelo (ACCAL) aprovou e empossou a professora do Centro de Humanidades, Câmpus III da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Verônica Pessôa da Silva, como nova imortal da instituição. A docente tomou posse na cadeira 35 que tem como homenageada a patronesse Nísia Floresta Brasileira Augusta. Nísia Floresta, educadora, poeta e escritora tem um legado pioneiro na educação feminista no Brasil, com protagonismo nas letras, no jornalismo e nos movimentos sociais.

A posse da docente aconteceu nesta quarta-feira (4) tendo como cenário o Teatro Santa Catarina, no município de Cabedelo. A ACCAL-Litorânea tem como objetivo congregar mulheres que se dediquem às atividades literárias, artísticas e científicas nas diversas formas de expressão.

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A solenidade contou com a presença de autoridades e personalidades do contexto político, jurídico e literário do estado da Paraíba, dentre os quais estiveram presentes o vice-presidente da Academia Paraibana de Letras, Francisco de Sales Gaudêncio, representando, na ocasião o presidente, Severino Ramalho Leite. Na oportunidade Francisco de Sales Gaudêncio deu posse a presidente da ACCAL, Tania Regina Castelliano.

Mais sobre a professora Verônica Pessôa

Doutora em educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a professora Verônica Pessôa é docente do Câmpus III onde atua como professora associada do Departamento de Educação, no curso de Pedagogia há cerca de 20 anos. Ela também integra a equipe da gestão da UEPB, contribuindo na Pró-reitoria de Gestão istrativa até este ano.

Com uma produção de cinco livros que registram discussões relativas às questões didático-pedagógicas, que marcam o contexto educacional, a professora tem construído um legado acadêmico-profissional voltado à alfabetização de pessoas jovens e adultas e a formação docente, com ênfase no letramento literário, contribuindo para a difusão da literatura como direito importante para a formação humana.

Além de sua produção escrita, ela vem desenvolvendo diversos trabalhos nos campos da pesquisa e da extensão, com destaque para os projetos “Paulo Freire: vida, obra, legado e contribuições para o pensamento pedagógico brasileiro” (2020), que primou pela leitura e discussão da obra do professor Paulo Freire, por diversos estudantes dos cursos de Licenciatura no Câmpus III; “Novas leituras, novas estradas – práticas de Letramentos com motoristas condutores dos estudantes do Câmpus III” (2021), que permitiu a apropriação de diversos textos e temas literários pelos motoristas dos ônibus dos estudantes da UEPB; e “Escrita Criativa em diálogos com escritores/as paraibanos/as” (2022), que permitiu o diálogo com escritores e escritoras paraibanos e de suas produções, no âmbito do estado.

A de Letras, Artes e Ciências Litorâneas de Cabedelo que tem como patronesse oficial a escritora Rachel de Queiroz, cuja cadeira é representada por sua presidente, também homenageia diversas Patronesses nas cadeiras de honoríficas titulares fundadoras, em um total de 40 patronesses, dentre as quais Anaide Beiriz, Hilda de Almeida Prado Hilst, Anita Garibaldi, Esperança Garcia, entre outras em um total de 40 mulheres, representadas por acadêmicas que tem se dedicado à produção no campo das letras, artes e das ciências.

A ACCAL foi fundada em 02 de julho de 2024, e é uma sociedade civil de direito privado e pessoa jurídica sob a forma de associação sem fins lucrativos de caráter científico, artístico e cultural, regida pelo Estatuto Social, pelo Regimento interno e, subsequentemente, pela legislação brasileira pertinente.

Texto: Severino Lopes
Fotos: Divulgação

Ascom

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Inicia hoje Programa Escolinha de Talentos de Guarabira 54d4u

O objetivo é incentivar a prática esportiva entre os jovens da rede pública.

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A Prefeitura de Guarabira lançou, na última quarta-feira (21), o programa “Escolinha de Talentos”, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de atividades esportivas. O projeto visa promover inclusão social e descobrir novos talentos na região.

O programa oferece oficinas de vôlei, basquete, futebol e futsal, com acompanhamento de profissionais qualificados. As atividades são gratuitas e abertas a crianças e adolescentes. O programa é voltado para estudantes do 6º ao 9º ano, iniciando às 9h, a partir desta segunda-feira (26), nos ginásios Zenobão e Osmar de Aquino, com inscrições realizadas nas escolas municipais e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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A prefeita de Guarabira, Léa Toscano, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da educação e da cidadania no município. “Estamos investindo no futuro das nossas crianças, oferecendo oportunidades para que desenvolvam seus talentos e se tornem cidadãos conscientes e participativos”, afirmou.

O lançamento do programa contou com a presença de autoridades locais, educadores e representantes da comunidade. As atividades da “Escolinha de Talentos” iniciam nesta semana, com cronograma divulgado nas unidades escolares e nos CRAS.

Para mais informações e inscrições, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Educação ou os CRAS de Guarabira.

Com Secom

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Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil 3c4066

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos 2q2l2c

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades 56205k

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD 736oq

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais 393a5r

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física 52356z

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); o à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação 1v58x

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD 385x6v

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais 3c2673

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico 1e3i2h

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas istrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Processo Seletivo Simplificado de vagas remanescentes que visa selecionar estudantes para o curso FIC de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa 2u4h4

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A Pró-Reitora de Extensão e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para  as vagas remanescentes do Processo Seletivo do Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa – EDITAL PROEXC Nº 11, de 09 de abril de 2025, na modalidade presencial, ofertado por meio do Projeto Envelhecer nos Territórios – Paraíba, no Campus Guarabira. Confira todas as informações do Edital no link abaixo:

https://www.ifpb.edu.br/proexc/editais/extensao/ano-2025/edital-no-05-2025-proexc/convocacao-de-alunos-envelhecer.pdf

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Este Projeto tem por objetivo a formação de agentes de direitos humanos da pessoa idosa para identificação de violação de Direitos Humanos e fomento à criação e ou fortalecimento de arranjos institucionais que viabilizem as políticas públicas para a Pessoa Idosa, nos municípios paraibanos de Casserengue, Mulungu, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima e Serraria. Havendo a necessidade, o candidato aprovado como cadastro de reserva será convocado e receberá mensalmente uma bolsa de 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

As inscrições serão realizadas de 11 até 22 de abril de 2025, pelo link indicado no Edital. Para qualquer esclarecimento utilize os meios : [email protected] ou pelo telefone (83) 99936-3535 (da segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h).

Assessoria

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